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Quais doenças garantem o Direito? Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doenças Graves

  • rogeriogusman1
  • 19 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 20 de fev.

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doenças Graves

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um benefício previsto em lei que tem como objetivo aliviar o impacto financeiro sobre aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes. Neste artigo, abordaremos o que é essa isenção, quem tem direito, os procedimentos para a sua obtenção e as particularidades sobre a restituição de valores pagos indevidamente.





O Que É a Isenção de Imposto de Renda (IR) para Portadores de Doenças Graves?

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A isenção consiste na dispensa do desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos oriundos de aposentadorias, reformas ou pensões para aqueles que comprovam a presença de uma ou mais doenças graves. O benefício não só elimina a retenção mensal do tributo, mas também possibilita a restituição dos valores descontados indevidamente a partir do diagnóstico da enfermidade.

A comprovação da doença deve ser feita por meio de documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório, que evidenciem a condição de saúde do beneficiário. Importante destacar que o pedido da isenção pode ser realizado pela internet, e o comparecimento ao INSS será necessário apenas em caso de convocação para perícia médica.



Quem Pode se Beneficiar?


De acordo com a Lei nº 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, a isenção é destinada a aposentados e pensionistas que comprovem a existência de pelo menos uma das seguintes doenças:


  • Moléstia profissional

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna (Câncer, mesmo que curado)

  • Cegueira

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada



Mesmo que o beneficiário venha a ser acometido pela doença após a aposentadoria, ele mantém o direito à isenção, desde que a condição esteja devidamente comprovada.


A base legal para a isenção está estabelecida na Lei nº 7.713/88, a qual, após a alteração pela Lei nº 11.052/2004, determina de forma taxativa quais doenças conferem o direito ao benefício. Esse dispositivo legal assegura que o contribuinte acometido por uma das doenças mencionadas não seja onerado com a tributação do imposto de renda sobre os seus proventos.


Além disso, o Código Tributário Nacional prevê a restituição do tributo quando o pagamento é efetuado de forma indevida. Assim, se o imposto de renda foi retido na fonte após o diagnóstico da doença, o aposentado ou pensionista pode pleitear a devolução dos valores pagos a partir da data do laudo médico que comprova a enfermidade.




Procedimentos para Obtenção da Isenção


1. Comprovação da Doença


A obtenção do benefício inicia-se com a apresentação de documentos médicos que atestem a condição de saúde. Embora a legislação exija a emissão de laudo por serviços médicos oficiais — da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios —, a jurisprudência recente admite a utilização de laudos emitidos por profissionais particulares, desde que estes comprovem de forma detalhada a gravidade da enfermidade.



2. Solicitação pela Internet


O pedido de isenção pode ser feito através dos canais eletrônicos do INSS, facilitando o acesso ao benefício sem a necessidade de deslocamento. O comparecimento a uma agência só será exigido em situações específicas, como a convocação para perícia médica.

Embora o processo possa ser iniciado diretamente no INSS, contar com a orientação de um Advogado pode simplificar os trâmites e evitar erros que possam comprometer a concessão do benefício.


3. Acompanhamento do Processo


Após a solicitação, é essencial acompanhar o andamento do processo por meio do portal do INSS ou dos meios de contato oficiais. Em caso de dúvidas ou dificuldades, a assistência jurídica especializada pode ser um diferencial na condução e resolução do caso.



Restituição dos Valores Indevidamente Retidos


Um aspecto importante, mas nem sempre conhecido, é a possibilidade de restituição dos valores retidos indevidamente a partir da data do diagnóstico da doença. Se o contribuinte comprovar que, a partir do laudo médico, não deveria ter sofrido a incidência do imposto de renda, ele poderá requerer a devolução dos tributos pagos.


Prazos para a Restituição


A legislação estabelece que o direito de pleitear a restituição prescreve em 5 anos. Portanto, mesmo que o laudo médico seja anterior a esse período, somente os valores referentes aos últimos cinco anos poderão ser reavidos, uma vez que os pagamentos realizados anteriormente já se encontram prescritos.



Considerações Finais


A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito que visa proporcionar um alívio financeiro para aqueles que enfrentam desafios de saúde significativos. Por meio da comprovação documental — seja por laudo oficial ou, conforme entendimento recente dos tribunais, por laudo particular — o beneficiário não só garante a isenção do desconto na fonte, como também pode solicitar a restituição dos valores indevidamente pagos. Manter-se bem informado sobre seus direitos e os procedimentos necessários é fundamental para assegurar a aplicação correta da legislação.


Se você se enquadra nessa situação, considere buscar a orientação de um advogado para maximizar a segurança e eficácia no processo de obtenção do benefício. Essa orientação pode ser determinante para evitar equívocos e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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