Quais doenças garantem o Direito? Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doenças Graves
- rogeriogusman1
- 19 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de fev.

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um benefício previsto em lei que tem como objetivo aliviar o impacto financeiro sobre aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes. Neste artigo, abordaremos o que é essa isenção, quem tem direito, os procedimentos para a sua obtenção e as particularidades sobre a restituição de valores pagos indevidamente.
O Que É a Isenção de Imposto de Renda (IR) para Portadores de Doenças Graves?
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A isenção consiste na dispensa do desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos oriundos de aposentadorias, reformas ou pensões para aqueles que comprovam a presença de uma ou mais doenças graves. O benefício não só elimina a retenção mensal do tributo, mas também possibilita a restituição dos valores descontados indevidamente a partir do diagnóstico da enfermidade.
A comprovação da doença deve ser feita por meio de documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório, que evidenciem a condição de saúde do beneficiário. Importante destacar que o pedido da isenção pode ser realizado pela internet, e o comparecimento ao INSS será necessário apenas em caso de convocação para perícia médica.
Quem Pode se Beneficiar?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, a isenção é destinada a aposentados e pensionistas que comprovem a existência de pelo menos uma das seguintes doenças:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (Câncer, mesmo que curado)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Mesmo que o beneficiário venha a ser acometido pela doença após a aposentadoria, ele mantém o direito à isenção, desde que a condição esteja devidamente comprovada.
A base legal para a isenção está estabelecida na Lei nº 7.713/88, a qual, após a alteração pela Lei nº 11.052/2004, determina de forma taxativa quais doenças conferem o direito ao benefício. Esse dispositivo legal assegura que o contribuinte acometido por uma das doenças mencionadas não seja onerado com a tributação do imposto de renda sobre os seus proventos.
Além disso, o Código Tributário Nacional prevê a restituição do tributo quando o pagamento é efetuado de forma indevida. Assim, se o imposto de renda foi retido na fonte após o diagnóstico da doença, o aposentado ou pensionista pode pleitear a devolução dos valores pagos a partir da data do laudo médico que comprova a enfermidade.
Procedimentos para Obtenção da Isenção
1. Comprovação da Doença
A obtenção do benefício inicia-se com a apresentação de documentos médicos que atestem a condição de saúde. Embora a legislação exija a emissão de laudo por serviços médicos oficiais — da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios —, a jurisprudência recente admite a utilização de laudos emitidos por profissionais particulares, desde que estes comprovem de forma detalhada a gravidade da enfermidade.
2. Solicitação pela Internet
O pedido de isenção pode ser feito através dos canais eletrônicos do INSS, facilitando o acesso ao benefício sem a necessidade de deslocamento. O comparecimento a uma agência só será exigido em situações específicas, como a convocação para perícia médica.
Embora o processo possa ser iniciado diretamente no INSS, contar com a orientação de um Advogado pode simplificar os trâmites e evitar erros que possam comprometer a concessão do benefício.
3. Acompanhamento do Processo
Após a solicitação, é essencial acompanhar o andamento do processo por meio do portal do INSS ou dos meios de contato oficiais. Em caso de dúvidas ou dificuldades, a assistência jurídica especializada pode ser um diferencial na condução e resolução do caso.
Restituição dos Valores Indevidamente Retidos
Um aspecto importante, mas nem sempre conhecido, é a possibilidade de restituição dos valores retidos indevidamente a partir da data do diagnóstico da doença. Se o contribuinte comprovar que, a partir do laudo médico, não deveria ter sofrido a incidência do imposto de renda, ele poderá requerer a devolução dos tributos pagos.
Prazos para a Restituição
A legislação estabelece que o direito de pleitear a restituição prescreve em 5 anos. Portanto, mesmo que o laudo médico seja anterior a esse período, somente os valores referentes aos últimos cinco anos poderão ser reavidos, uma vez que os pagamentos realizados anteriormente já se encontram prescritos.
Considerações Finais
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito que visa proporcionar um alívio financeiro para aqueles que enfrentam desafios de saúde significativos. Por meio da comprovação documental — seja por laudo oficial ou, conforme entendimento recente dos tribunais, por laudo particular — o beneficiário não só garante a isenção do desconto na fonte, como também pode solicitar a restituição dos valores indevidamente pagos. Manter-se bem informado sobre seus direitos e os procedimentos necessários é fundamental para assegurar a aplicação correta da legislação.
Se você se enquadra nessa situação, considere buscar a orientação de um advogado para maximizar a segurança e eficácia no processo de obtenção do benefício. Essa orientação pode ser determinante para evitar equívocos e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.
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